Artigo
Em janeiro de 2019, o rompimento da barragem de Brumadinho deixou um rastro de destruição. Além das 272 vítimas humanas, milhares de animais também foram atingidos. Cães ilhados sem comida, cavalos atolados na lama tóxica, aves e pequenos animais silvestres tentando escapar sem sucesso. Enquanto equipes de resgate trabalhavam para salvar vidas humanas, muitos animais ficaram para trás, sem qualquer assistência. Mas essa não foi a única tragédia. Todos os anos, deslizamentos, enchentes, queimadas e desastres ambientais colocam em risco milhares de vidas – e os animais continuam sendo as vítimas invisíveis. >
Artigo
Até 2017, a capital paulista convivia com uma longa e permanente fila de famílias à espera de vagas em creches. Nos últimos anos, a cidade tornou-se um exemplo de efetivação desse direito constitucional das crianças brasileiras. De acordo com um levantamento divulgado em agosto, baseado em dados da Pnad 2023, São Paulo é a capital brasileira com maior porcentual das crianças de 0 a 3 anos atendidas em creches (66%). Uma história de sucesso. >
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O fenômeno das fake news, entendidas como mensagens cujo conteúdo é enganoso ou dissociado da realidade dos fatos, não é uma novidade na história dos meios de comunicação. Um exemplo emblemático ocorreu em 1938, quando Orson Welles dramatizou uma invasão alienígena em um programa de rádio, supostamente causando pânico em moradores da costa leste dos Estados Unidos. >
Artigo
Em 2025, há uma tendência de que o Supremo Tribunal Federal finalize o julgamento do Recurso Extraordinário 608588, que discute e estabelece limites para a atuação das guardas municipais em todo o país.
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Artigo
O embate entre o direito à vida e à liberdade religiosa assume novas perspectivas com os recentes entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente nos Recursos Extraordinários 979.742 e 1.212.272, que tratam do direito de pacientes Testemunha de Jeová de recusarem tratamentos que envolvam transfusões de sangue. Esses casos reafirmam a relevância da ponderação de direitos fundamentais, evidenciando a complexidade das decisões médicas em situações de urgência. >
RNSJ Analisa
O Superior Tribunal de Justiça, após as alterações da Lei de Improbidade Administrativa pela Lei 14.230/21 e a fixação do Tema de Repercussão Geral n. 1199 pelo STF, estabeleceu uma série de novos entendimentos sobre a sua aplicabilidade ao longo de 2023 e 2024, o que ensejou a publicação da Edição 234 da Jurisprudência em Teses.
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RNSJ Analisa
Um ano após a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, e longos debates sobre o tema perante o Congresso Nacional, o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 que regulamenta a Reforma Tributária segue agora para sanção presidencial. >
RNSJ Analisa
Por meio de pronunciamento realizado em 27/11, o Ministro da Fazenda Fernando Haddad apresentou um pacote de ajuste fiscal contemplando diversas medidas com o objetivo de reduzir as despesas da União. O pacote deve gerar uma encomia estimada de R$ 70 bilhões nos próximos dois anos, e de cerca de R$ 327 bilhões em cinco anos. >
Nota
A Prefeitura de São Paulo reabriu nesta terça-feira (5/11) as inscrições para o Programa de Parcelamento Incentivado 2024. A iniciativa permite a regularização de débitos com descontos de até 95% de juros e multas e até 75% de honorários advocatícios. >
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Como forma de compensar os reflexos decorrentes da desoneração da folha de pagamento, a Lei nº 14.973/2024, publicada na última semana, prevê a possibilidade de as pessoas físicas e jurídicas atualizarem o valor de seus bens imóveis a valor de mercado, com “redução” do Imposto de Renda sobre o ganho de capital, com pagamento de alíquotas de 4% e 6%, respectivamente.
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Artigo
No cenário de parcerias entre o governo e as Organizações Sociais na área da saúde, a prática do rateio administrativo tem se destacado.
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A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa nº 2198/2024, criou a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária ‒ DIRBI, como forma de regulamentar o art. 2º da Medida Provisória nº 1.227/2024, que prevê as condições para fruição de benefícios fiscais, e obriga a pessoa jurídica que deles usufrua o dever de informá-los à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil por meio de declaração eletrônica:
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