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Reabertura e Prorrogação de prazo para regularização de débitos tributários na área de saúde

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, por meio da Portaria PGFN/MF nº 491, de 31/05/2023, reabriu, por mais 90 (noventa) dias, o prazo de adesão ao chamado PES – Programa Especial de Regularização Tributária para as Santas Casas, Hospitais e Entidades Beneficentes que atuam na área de saúde, portadoras do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS.

 

Regulamentado nos termos da Portaria PGFN nº 588/2022, a opção por este programa deverá ser feita via sistema Regularize, até o dia 30/08/2023, e contempla débitos tributários e não tributários, vencidos até 30/05/2023, inscritos em dívida ativa até a data da adesão. Os débitos poderão ser parcelados em até 120 (cento e vinte) vezes, com exceção dos débitos de natureza previdenciária que ficam limitados a 60 (sessenta) parcelas. Em ambos os casos, o valor a ser parcelado contemplará principal, multa e juros, e as parcelas serão acrescidas de Selic mais juros de 1%.

 

Podem ser regularizados inclusive débitos de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, discutidos na esfera administrativa ou judicial, sendo que neste caso deverá haver expressa desistência das defesas, recursos e ações, e renúncia a quaisquer alegações de direito.

 

Já no âmbito da Receita Federal do Brasil – RFB, foi prorrogado até 31/07/2023, por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 8, de 31/05/2023,  o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF, conhecido como “Litígio Zero”.  O programa abrange os débitos em contencioso administrativo no âmbito das Delegacias da Receita Federal de Julgamento – DRJ, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, e prevê uma redução, no caso das Santas Casas de Misericórdia e Organizações da Sociedade Civil, de 55% e 70% de multa e juros, a depender do grau de recuperabilidade do crédito, cujo percentual efetivo também levará em conta a capacidade de pagamento do contribuinte. Assim, quanto maior essa capacidade, menor será o desconto. A adesão é eletrônica, feita pelo sistema e-CAC da Receita Federal do Brasil.

 

Por Claudia Inoue

 

Imagem: doucefleur/stock.adobe.com