13ª edição / Reflexão, crítica e debate na luta pelo Direito em 2020
Voltamos a publicar a nossa revista Praça Pública neste início de 2020 com o objetivo de abrir um novo ponto de encontro e conversa com você, >
Voltamos a publicar a nossa revista Praça Pública neste início de 2020 com o objetivo de abrir um novo ponto de encontro e conversa com você, >
Transparência e acesso à informação no âmbito da administração pública, regulação da internet e da mídia em geral, prestação de contas pelos partidos políticos e os papéis do jornalismo e da ciência nas sociedades contemporâneas são objeto de disputas e debates decisivos para o futuro das democracias.
Ao declarar, emocionado, a promulgação do “documento da liberdade, da dignidade, da democracia, da justiça social”, Ulysses Guimarães formalizou, >
As grandes concentrações urbanas brasileiras impõem complexos desafios à gestão pública, aos estudiosos e às organizações da sociedade civil que buscam soluções para as cidades. Precisamos reforçar as grandes vantagens da convivência urbana – pluralidade, sinergia, cosmopolitismo, quantidade e qualidade de serviços e recursos – e desatar os nós políticos, jurídicos e administrativos que se multiplicaram ao longo das últimas décadas, enquanto aumentava o inchaço disfuncional das nossas principais regiões metropolitanas. >
Discussões sobre o tema “tributação e desenvolvimento” costumam se desenrolar em campo minado. Nesse front do debate público, destacam-se duas vertentes ideológicas tradicionais. De um lado, a defesa liberal do livre mercado, do outro, a concepção do Estado onipresente como representante e agente dos interesses públicos. >
O trabalho de produção deste oitavo número de [em] Revista correu em paralelo ao da organização do seminário Além da Adoção. Promovido pelo nosso escritório, em parceria com o Doutorado em Ciências Sociais e Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Unicamp, o seminário ampliará e aprofundará as discussões iniciadas nestas páginas, acrescentando à visão jurídica, norteadora desta revista, abordagens sociológicas, antropológicas, psicológicas, psicanalíticas. Depoimentos, avaliações e demandas de autoridades públicas e gestores engajados na defesa de crianças e adolescentes em situação de risco – presentes no artigo da assistente social Isabel Campos de Arruda e na entrevista do desembargador Antonio Carlos Malheiros, que compõem esta edição – serão também expostas e discutidas durante o seminário, na segunda-feira 29 de agosto. >
Reza a lenda futebolística que, em seu terceiro jogo na Copa do Mundo da Suécia, em 1958, a Seleção Brasileira enfrentou um adversário temível, menos pelo talento individual de seus jogadores do que pela disciplina e capacidade de organização. >
Como define Tito Hesketh na entrevista desta edição, o Código de Processo Civil é um instrumento indispensável à realização de direitos fundamentais expressos na Constituição. Ao normatizar a mediação de conflitos e o exercício da justiça, configura-se como peça-chave do contrato social que deve pacificar e sustentar a nação. >
Os nexos entre ambiente jurídico e o desenvolvimento compõem um vasto universo. Ao elaborar esta edição, procuramos abordar alguns dos “nós” dessa rede complexa e dinâmica de relações que mais nos saltam aos olhos, tanto em nossas pesquisas quanto no exercício cotidiano da advocacia. >
É um grande prazer apresentar esta edição especial sobre direito de família, tanto pela importância do assunto quanto pela qualidade das investigações, análises e reflexões aqui reunidas. >
Nesta terceira edição, reunimos análises e reflexões que têm em comum a abordagem de importantes desafios na busca da modernização do país. Não nos referimos a mera adoção de ideias, tendências e tecnologias que se apresentam como novidade, mas a esforços para empreender transformações e aperfeiçoamentos inovadores rumo à expansão e ao fortalecimento da democracia e do Estado de Direito. >
Nesta segunda edição, dispensamos atenção especial ao financiamento à cultura.
A relevância do tema é proporcional à importância da produção, difusão e diversidade de obras culturais País afora. E o assunto se faz mais que oportuno neste momento, após a conquista da maioridade por parte da Lei Rouanet – cujos 18 anos de vigência foram ultrapassados em dezembro – e diante das várias alterações que o governo federal pretende implementar por meio do projeto de lei batizado de “Procultura”, em tramitação no Congresso Nacional. >