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Desnecessidade do Título de Utilidade Pública Municipal

Foi publicada a Instrução Normativa SME nº 10/2023, com novos critérios para credenciamento de OSC da área da educação, interessadas em celebrar parcerias com a Secretaria de Educação do Município de São Paulo.

 

A nova IN tornou desnecessária a apresentação do Título de Utilidade Pública Municipal (TUPM) para os pedidos de credenciamentos realizados a partir data da sua publicação – título antigo emitido pelo Município de São Paulo que proíbe a remuneração de dirigentes.

 

Essa inovação simplifica e desburocratiza o procedimento, permitindo maior participação de OSC interessadas em se cadastrar como potenciais parceiras do Município.

 

Além disso, a nova IN se harmoniza com a legislação aplicável ao Terceiro Setor, incluindo o MROSC (Lei nº 13.019/2014), que permite a remuneração de dirigentes de OSC e da equipe de trabalho encarregada da execução das parcerias com o Poder Público.

 

Por Susie Fugii

 

Imagem: Unsplash