Artigo
Desnecessidade do Título de Utilidade Pública Municipal

Foi publicada a Instrução Normativa SME nº 10/2023, com novos critérios para credenciamento de OSC da área da educação, interessadas em celebrar parcerias com a Secretaria de Educação do Município de São Paulo.
A nova IN tornou desnecessária a apresentação do Título de Utilidade Pública Municipal (TUPM) para os pedidos de credenciamentos realizados a partir data da sua publicação – título antigo emitido pelo Município de São Paulo que proíbe a remuneração de dirigentes.
Essa inovação simplifica e desburocratiza o procedimento, permitindo maior participação de OSC interessadas em se cadastrar como potenciais parceiras do Município.
Além disso, a nova IN se harmoniza com a legislação aplicável ao Terceiro Setor, incluindo o MROSC (Lei nº 13.019/2014), que permite a remuneração de dirigentes de OSC e da equipe de trabalho encarregada da execução das parcerias com o Poder Público.
Por Susie Fugii