RNSJ Analisa
Proposta de Pacote de Ajuste Fiscal: entenda os impactos no imposto sobre a renda
Por meio de pronunciamento realizado em 27/11, o Ministro da Fazenda Fernando Haddad apresentou um pacote de ajuste fiscal contemplando diversas medidas com o objetivo de reduzir as despesas da União. O pacote deve gerar uma encomia estimada de R$ 70 bilhões nos próximos dois anos, e de cerca de R$ 327 bilhões em cinco anos.
As medidas propostas envolvem: reajustar o salário-mínimo sujeitando-se ao limite estabelecido pelas regras do arcabouço fiscal; regulamentar a remuneração dos agentes públicos de modo que, na prática, esta não supere o teto constitucional atualmente vigente de R$ 44.008,52; reduzir a médio prazo o abono salarial e as despesas com previdência de militares, por meio de adoção de idade mínima para aposentadoria e limitação das transferências de pensão; e acabar com a isenção do imposto sobre a renda para pessoas com moléstia grave com renda acima de R$ 20.000,00.
Dentre todas as propostas, o aumento da faixa de isenção do imposto sobre a renda e, principalmente, a forma encontrada pelo governo para “compensar” essa isenção, é a que mais poderá impactar diretamente no bolso dos contribuintes. A medida, inclusive, fazia parte da promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2022.
Pela proposta, a faixa de isenção que hoje é de R$ 2.259,20 mensais (chegando a R$ 2.824,00 por meio de desconto simplificado), será ampliada para aqueles que ganham até R$ 5.000,00 mensais. Ocorre que essa medida, cuja estimativa é beneficiar mais de 30 milhões de contribuintes, implicará um custo de cerca de R$ 46 bilhões aos cofres por ano. Como forma de compensar essa perda de arrecadação, o governo anunciou a cobrança do imposto de renda com uma alíquota mínima de até 10% aplicada àqueles que ganham mais de R$ 50.000,00 por mês, equivalentes a R$ 600.000,00 por ano.
Essa cobrança será feita de forma progressiva, com uma alíquota reduzida para os rendimentos anuais acima de R$ 600 mil, chegando aos 10% sobre a renda anual daqueles cujos ganhos ultrapassem R$ 1 milhão. Isto porque, embora essa faixa de renda esteja sujeita a uma alíquota de 27,5%, alguns contribuintes possuem rendimentos nesse patamar, mas não se sujeitam a esta tributação, ou ainda, se sujeitam a uma alíquota efetiva menor.
A questão que se que se apresenta é que para se chegar a este valor de R$ 50.000,00 mensais serão consideradas todas as fontes de renda dos contribuintes, inclusive as tributadas na fonte, e até mesmo receitas atualmente isentas, a exemplo dos lucros e dividendos e aplicações como poupança, LCI, LCA, CRA e CRI.
De acordo com o governo, a mudança não está criando efetivamente um imposto sobre esses rendimentos, já que a alíquota de 10% não será aplicada sobre eles. Tais rendimentos apenas irão compor a base de cálculo do imposto, a fim de verificar se é ou não o caso de se recolher eventual complementação, atingindo a alíquota mínima de 10%.
Mas fato é que, em meio a discussões quanto à Reforma Tributária, especialmente quanto à não tributação dos lucros e dividendos, a inclusão destas receitas isentas na base de cálculo do imposto sobre a renda é questionável e, ao longo de 2025, certamente será objeto de forte debate na aprovação da proposta junto ao Congresso Nacional, já que, se aprovada, a proposta relativa ao imposto sobre a renda será aplicada apenas a partir de 2026.