Artigo
A atuação das Guardas Municipais

Em 2025, há uma tendência de que o Supremo Tribunal Federal finalize o julgamento do Recurso Extraordinário 608588, que discute e estabelece limites para a atuação das guardas municipais em todo o país.
A principal questão em debate é a possibilidade de as guardas municipais exercerem o policiamento preventivo e, além de proteger bens, serviços e instalações municipais, efetuarem prisões em flagrante por qualquer delito. O tema tem sido objeto de controvérsia no Judiciário, gerando decisões conflitantes.
Por muito tempo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento de que a atuação das guardas municipais deve se restringir à proteção do patrimônio municipal, conforme previsto na Constituição. Nesse cenário, qualquer atuação fora desses limites seria considerada ilegal, resultando na anulação de prisões realizadas por esses agentes.
Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem adotado um posicionamento diferente, entendendo ser constitucional atribuir às guardas municipais o “exercício do policiamento preventivo e comunitário diante de condutas potencialmente lesivas a bens, serviços e instalações do município”.
Uma das principais críticas a esse entendimento é a ausência de um controle externo eficaz sobre as atividades das guardas municipais. O Ministério Público tem a função constitucional de fiscalizar as polícias estaduais, mas não há previsão legal para que qualquer órgão exerça esse papel em relação às guardas municipais. Isso pode gerar preocupações quanto a eventuais abusos e violações de direitos e garantias fundamentais.
Atualmente, a posição do ministro Luiz Fux tem prevalecido no julgamento. O desfecho desse caso poderá impactar significativamente a atuação das guardas municipais e a segurança pública no Brasil diante do crescente aumento da violência e a defasagem policial o que pode levar a um clamor pela ampliação da atuação das guardas para maior sensação de segurança. Aguardemos as cenas dos próximos capítulos.
Por Lucas Serafim Alves