Nota
Tudo o que você precisa saber sobre o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024
A Prefeitura de São Paulo reabriu nesta terça-feira (5/11) as inscrições para o Programa de Parcelamento Incentivado 2024. A iniciativa permite a regularização de débitos com descontos de até 95% de juros e multas e até 75% de honorários advocatícios.
Podem ser incluídos débitos atrasados de IPTU, ISS e multas, dentre outros, inclusive os inscritos em Dívida Ativa.
Nossa equipe tributária explica essa questão a seguir:
[1] Através do Decreto nº 63.865/2024, a Prefeitura de São Paulo reabriu as inscrições para o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024. Os contribuintes com débitos poderão ingressar no programa até o dia 31 de janeiro de 2025. A iniciativa da Prefeitura permite a regularização de débitos com descontos de até 95% de juros e multas e até 75% de honorários advocatícios.
[2] O PPI 2024 permite a regularização de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
[3] Não poderão ser incluídos no PPI 2024 débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos incluídos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município e débitos incluídos em PPI anteriores ainda não rompidos.
[4] Descontos
Os contribuintes poderão aderir ao PPI 2024 em três faixas de descontos diferentes, de acordo com o número de parcelas mensais selecionadas: parcela única, de duas a 60 parcelas, ou de 61 a 120 parcelas.
[5] Formas de pagamento
Os pagamentos deverão ser feitos em parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.