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Atualização de valor de imóvel e redução do IR sobre o ganho de capital

Como forma de compensar os reflexos decorrentes da desoneração da folha de pagamento, a Lei nº 14.973/2024, publicada na última semana, prevê a possibilidade de as pessoas físicas e jurídicas atualizarem o valor de seus bens imóveis a valor de mercado, com “redução” do Imposto de Renda sobre o ganho de capital, com pagamento de alíquotas de 4% e 6%, respectivamente.

Apesar de parecer um atrativo, essa opção precisa ser avaliada com as devidas cautelas, especialmente no caso de pessoas físicas, uma vez o ganho de capital aplicável nas operações de alienação de imóveis, que como via de regra está sujeito a uma alíquota inicial de 15%, pode ter uma alíquota efetiva menor, a depender da data de aquisição do bem. Ou mesmo, sequer ser aplicado, como nas hipóteses em que o titular tenha apenas um imóvel que pretenda vender por R$ 440.000,00, ou aplicar o valor da venda na aquisição de outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias. Além disso, a opção não é vantajosa para quem pretende vender o bem num futuro próximo.

 

A lei foi regulamentada pela IN nº 2.222/2024, e a opção pela atualização de valor dos bens imóveis a valor de mercado deverá ser formalizada via Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis – Dabim, com pagamento integral do tributo até o dia 16 de dezembro de 2024.

 

Em síntese, a norma permite a atualização dos valores e prevê o “desconto” no imposto, mas diante das particularidades de cada contribuinte, merece uma análise mais detalhada a fim de verificar se de fato é vantajosa ou não.

 

Nossa equipe tributária está à disposição para auxiliá-los nessa avaliação.

 

Crédito da imagem: Pexels