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Principais entendimentos do STJ, após as alterações na Lei de Improbidade Administrativa

O Superior Tribunal de Justiça, após as alterações da Lei de Improbidade Administrativa pela Lei 14.230/21 e a fixação do Tema de Repercussão Geral n. 1199 pelo STF, estabeleceu uma série de novos entendimentos sobre a sua aplicabilidade ao longo de 2023 e 2024, o que ensejou a publicação da Edição 234 da Jurisprudência em Teses.

 

Os novos entendimentos delimitam a aplicação da lei de improbidade, trazendo mais segurança jurídica ao novo contexto normativo, que cristalizou a necessidade de demonstração de dolo para configuração de ato ímprobo e, portanto, afastou as modalidades de ato de improbidade culposo anteriormente previstos em lei.

 

Consolidamos os principais entendimentos firmados pelo STJ a seguir. Confira:

 

1. Aplicação retroativa da Lei 14.230/2021 é limitada aos processos sem condenação transitada em julgado;

 

2. Indisponibilidade de bens exige demonstração de urgência da medida;

 

3. Não é possível condenação genérica baseada em incisos revogados;

 

4. Improbidade se mantém se novo texto tiver apenas modificado inciso que prevê a conduta;

 

5. Absolvição por falta de dolo na ação de improbidade tem impacto na esfera penal;

 

6. É possível homologação de acordo de não persecução cível na fase recursal;

 

7. É possível aplicação retroativa da Lei n. 14.230/2021 aos atos ímprobos culposos não transitados em julgados, inclusive na hipótese de não conhecimento do recurso (juízo de admissibilidade não ultrapassado).

Crédito da imagem: STJ