RNSJ Analisa
Reflexos da Reforma Tributária no Terceiro Setor
Um ano após a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, e longos debates sobre o tema perante o Congresso Nacional, o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 que regulamenta a Reforma Tributária segue agora para sanção presidencial.
Com o propósito de simplificar o sistema tributário, a primeira etapa da Reforma Tributária traz como principal mudança a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, e do PIS e da COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS.
Respeitando as premissas do art. 150, VI, “c”, § 4º da Constituição Federal, o texto garante que as instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos são imunes ao IBS e à CBS, desde que cumpram, de forma cumulativa, os requisitos do art.14 do Código Tributário Nacional.
E aqui temos uma das grandes vitórias do Terceiro Setor, que diante da forte mobilização das entidades e da sociedade civil, conseguiu retirar o art. 472 do Substitutivo ao Projeto de Lei que propunha significativas alterações na redação daquele diploma legal, que afetariam diretamente o direito a elas garantido de usufruir da imunidade aos impostos aqui tratados.
Mas apesar de garantida a imunidade, a sistemática da não-cumulatividade e a previsão de impossibilidade de aproveitamento de crédito pelas entidades imunes pode gerar questionamentos e prejudicar essas entidades, especialmente quando estiverem no meio da cadeia produtiva.
Também merece destaque o fato de que o texto contempla a não incidência do IBS e da CBS sobre doações sem contraprestação em benefício do doador.
E já que estamos falando em doação, importante destacar que ainda pende de análise pelo Senado Federal o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 que regulamentará as hipóteses de imunidade e não incidência do ITCMD, que agora contempla as instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, tema que também foi objeto de importantes intervenções do Terceiro Setor, de modo a viabilizar e fomentar o aumento de doações. E abordará também a questão relativa às doações advindas do exterior, também importantes para as entidades que recebem esse tipo de doação.
Fato é que depois de mais de 30 anos de espera, a Reforma Tributária, cuja regulamentação foi concluída no Congresso Nacional apenas em sua primeira etapa, além de gerar significativas mudanças no sistema tributário, também deverá ser objeto de questionamentos e discussões que surgirão especialmente ao longo da fase de transição, a iniciar em 2026, momento em que todos os setores e especialmente o Terceiro Setor, poderá verificar se de fato, o objetivo de simplificação do regime e a promessa de não aumento da carga tributária será cumprido.