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A natureza jurídica do inciso III do artigo 14 do Código Tributário Nacional

De acordo com a Constituição Federal de 1988, dentre os requisitos para a imunidade tributária de partidos políticos, entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, está a escrituração de receitas e despesas em livros revestidos de formalidades. Em artigo para o Conjur, Sidnei Camargo Marinucci analisa a natureza jurídica desta disposição, em especial, o debate sobre o seu caráter acessório.

 

Confira o arquivo no site do Conjur.