Artigo
O ano pandêmico-constitucional e as perspectivas para 2021
Guilherme Amorim Campos da Silva comenta o ano do ponto de vista constitucional e analisa o que podemos esperar para 2021.
“A Constituição Federal completou em 2020 trinta e dois anos de sua promulgação. No ano em que a pandemia de Covid19 desafiou gestores e a população a buscar formas de proteção associadas à promoção de direitos sociais, torna-se oportuno verificar o que ocorreu do ponto de vista de seu fortalecimento institucional ou, ao contrário, aquilo que colaborou para a desidratação de sua força normativa.
“As normas constitucionais são caracterizadas por sua força vinculante e dirigente; ou seja, impõem aos poderes constituídos os deveres de realizarem as políticas públicas de desenvolvimento nacional com redução das desigualdades regionais e sociais, com erradicação da pobreza (artigo 3º da Constituição Federal)…”
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