Artigo
Três pontos chamam a atenção na Nova Lei de Licitação
O Senado aprovou no último dia 10 a Nova Lei de Licitação, e agora o texto aguarda a sanção presidencial. O novo marco regulatório das contratações públicas traz inúmeras novidades. A nossa sócia Marcela Arruda destacou três pontos que chamam a atenção na nova redação em artigo publicado no Monitor do Mercado e também no Portal da Revista Fator Brasil.
“Das várias inovações trazidas pela Nova Lei de Licitação, que depois de longo período obteve aprovação e aguarda a sanção presidencial, destacam-se três: (1) a previsão da exigência do programa de integridade; (2) a extensão dos prazos contratuais para determinados serviços e (3) as inovações acerca do seguro garantia.
“A primeira diz respeito à obrigação da implantação de Programas de Integridade pelas empresas que celebrem contratos com valor estimado superior a 200 milhões de reais, no prazo de 6 meses contados da celebração do contrato. Essa diretriz, certamente, servirá para nortear gestores públicos municipais que, a despeito da discutível constitucionalidade – em razão da ausência da regra na legislação federal – começaram a exigir a comprovação desse programa como condição de participação nas licitações…”
Leia o artigo na íntegra aqui.