Artigo
Necessário não retroceder no modelo de parceria com as organizações sociais
Artigo no Estadão assinado por Rubens Naves, Marcela Arruda e Raquel Grazzioli trata das discussões em torno da reforma da lei que rege as parcerias entre o Estado e as OSs.
“O Legislativo e Executivo de São Paulo avaliam a reforma da Lei Complementar Estadual nº 846/1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais do âmbito do Estado, que atualmente são responsáveis pela operação de diversos equipamentos públicos. Trata-se de excelente oportunidade para aprimoramento do modelo, mas é necessário cautela para evitar retrocessos.
“O modelo das Organizações Sociais (OS) consolidou-se como instrumento fundamental para a adequada operação de serviços essenciais nas esferas federal, estadual e municipal, nas mais variadas áreas, como saúde, cultura, esporte, proteção e preservação do meio ambiente…”
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