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Direito ao esquecimento: a informação na era da sociedade em rede

O termo “direito ao esquecimento” ganhou destaque na internet nos últimos tempos e, nesta quarta-feira, chega ao Supremo Tribunal Federal no julgamento de um recurso extraordinário com repercussão geral em que será avaliado o direito de pessoas à preservação da própria intimidade e identidade, em especial em relação a acontecimentos pretéritos, em face da liberdade de expressão. Em artigo no portal Estadão, nosso sócio Guilherme Amorim Campos da Silva avalia esse complexo dilema constitucional.


“O Supremo Tribunal Federal iniciará nesta quarta-feira o julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral em que se discute o direito de pessoas à preservação da própria intimidade e identidade, em especial em relação à fatos pretéritos, quer digam respeito à si ou a familiares, o que se convencionou chamar de ‘direito ao esquecimento’, em face da liberdade de expressão e de manifestação do pensamento, inclusive quando envolve crítica e formulação de ideias.

 

“A Constituição Federal de 1988, prestes a completar 32 anos e representativa de um pacto político que assegura direitos e garantias individuais, no que interessa a este tema, houve por bem preservar no artigo 5º, X, a inviolabilidade do direito à intimidade, a vida privada e à imagem das pessoas…”

 

Confira o artigo completo aqui.

 

Crédito da imagem: Pexels