Entrevista
Denúncias de campanha em templos e igrejas devem aumentar nas eleições municipais, diz advogado eleitoral
Em entrevista para a Agência Pública de Jornalismo Investigativo, nosso sócio Fernando Neisser comenta os limites e punições para campanhas políticas dentro de templos religiosos.
“Púlpitos não podem ser usados como palanques. É o que diz a legislação eleitoral (Lei 9.504/97), que proíbe propaganda de candidatos dentro de igrejas e templos religiosos no Brasil. Esses espaços são classificados como bens de uso comum, assim como cinemas, ginásios e estádios. Por isso, quem pede voto durante atos religiosos – de qualquer religião – pode ser punido com multas de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
“Como a lei não reconhece o abuso de poder religioso – a criação dessa tese foi defendida pelo ministro Edson Fachin, do STF (Superior Tribunal Federal), mas foi derrubada pela maioria dos magistrados – situações onde candidatos usam a religião para conseguir votos, e que ultrapassam o escopo da propaganda irregular, têm sido enquadradas pela Justiça Eleitoral como práticas de abuso de poder econômico ou político…”
Leia a reportagem na íntegra aqui.