Artigo
Natal é público?
Todo ano, quando dezembro chega, surge a mesma sensação: as músicas de Natal parecem estar em toda parte, como se fossemautomaticamente livres para uso. Mas será que são mesmo?
A advogada Cecília Cristófaro Ribeiro do escritório Rubens Naves Santos Jr Advogados lançou um olhar técnico e ao mesmo tempo acessível sobre esse tema em artigo publicado no Blog do Fausto Macedo, no ESTADÃO.
No texto, ela demonstra por que a ideia de que “clássicos natalinos são sempre de domínio público” nem sempre se sustenta juridicamente, mostrando como detalhes muitas vezes ignorados podem ser decisivos para o uso dessas obras em campanhas, eventos, vídeos ou projetos culturais.
Com sensibilidade e rigor jurídico, Cecília aborda pontos que frequentemente passam despercebidos, como a distinção entre direitos autorais morais e patrimoniais, por que uma mesma canção pode estar sujeita a regras distintas a depender da versão utilizada e como funciona o domínio público nos casos de regime de coautoria.
Para quem trabalha com comunicação, cultura, audiovisual e projetos institucionais, entender essas nuances é essencial para evitar riscos e usar o repertório natalino de forma segura.
Leia o artigo na íntegra aqui.