Publicações

Artigo

Natal é público?

Todo ano, quando dezembro chega, surge a mesma sensação: as músicas de Natal parecem estar em toda parte, como se fossemautomaticamente livres para uso. Mas será que são mesmo?

 

A advogada Cecília Cristófaro Ribeiro do escritório Rubens Naves Santos Jr Advogados lançou um olhar técnico e ao mesmo tempo acessível sobre esse tema em artigo publicado no Blog do Fausto Macedo, no ESTADÃO.

 

No texto, ela demonstra por que a ideia de que “clássicos natalinos são sempre de domínio público” nem sempre se sustenta juridicamente, mostrando como detalhes muitas vezes ignorados podem ser decisivos para o uso dessas obras em campanhas, eventos, vídeos ou projetos culturais.

 

Com sensibilidade e rigor jurídico, Cecília aborda pontos que frequentemente passam despercebidos, como a distinção entre direitos autorais morais e patrimoniais, por que uma mesma canção pode estar sujeita a regras distintas a depender da versão utilizada e como funciona o domínio público nos casos de regime de coautoria.

 

Para quem trabalha com comunicação, cultura, audiovisual e projetos institucionais, entender essas nuances é essencial para evitar riscos e usar o repertório natalino de forma segura.

 

Leia o artigo na íntegra aqui.