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Fim do equívoco que impôs limite de gastos pelas OSC

Em artigo para o Estadão, Raquel Grazzioli comenta a aprovação do Decreto nº 333/2020 que põe fim ao equívoco do Ministério da Economia de enquadrar os acordos feitoscom OSCs como terceirização de mão de obra, impondo limites de gasto com recursos humanos às organizações.


“Em 22 de junho deste ano, o plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n.º 333/2020, que susta a Portaria n.º 377, do mesmo ano, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Economia.

 

“A portaria, de forma equivocada, determina que os gastos com recursos humanos no âmbito de parcerias do poder público e Organizações da Sociedade Civil (OSC) sejam incluídos no limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para despesa total com pessoal dos entes federativos (…)”

 

Confira o artigo na íntegra, para assinantes, aqui.

 

 

Crédito da imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil