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Abandono e violência familiar permitem excluir a filiação?

A convivência entre pais e filhos pode ser interrompida. Mas isso significa que a filiação também pode ser desfeita perante o Direito?

 

Esse é o tema do novo artigo das advogadas Lohany Ferreira e Sarah Mendes Mascarenhas, do Rubens Naves Santos Jr. Amorim Advogados. A partir de recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça, o texto analisa a diferença entre a retirada do sobrenome e a exclusão da filiação do registro civil, duas medidas que produzem efeitos jurídicos distintos e vêm ganhando espaço nos debates sobre Direito de Família.

 

Acompanhar a evolução da jurisprudência e refletir sobre seus impactos faz parte da atuação do escritório, especialmente em temas que envolvem direitos da personalidade, relações familiares e segurança jurídica. Leia o artigo completo aqui.

 

Crédito da imagem: Carlos Humberto/SCO/STF