Nota
Novas regras de rateio para OSs de saúde em São Paulo

A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo publicou uma nova resolução que altera as regras sobre o rateio de despesas pelas Organizações Sociais de Saúde.
A medida busca corrigir distorções, reforçar o controle e dar mais segurança jurídica aos Contratos de Gestão. A advogada Raquel Grazzioli, do escritório Rubens Naves Santos Jr. Advogados, explica abaixo os principais pontos da Resolução SS nº 138/2025.
O que é o rateio?
É o compartilhamento de estruturas, serviços e despesas administrativas entre unidades públicas geridas por uma mesma OS. A nova norma define que esse rateio deve:
• Ser necessário para atingir os objetivos do contrato;
• Respeitar a proporcionalidade entre as unidades (volume e complexidade);
• Ser transparente, com critérios e valores detalhados nos planos de trabalho.
O que passa a ser exigido:
• Apuração mensal automatizada via sistema “Gestão em Saúde”;
• Aprovação prévia da metodologia pelo Conselho de Administração da OS;
• Publicação dos critérios, atividades e valores no site da OS.
O que passou a ser permitido:
• Despesas com viagens, transporte e diárias vinculadas ao contrato;
• Aluguel da sede administrativa usada para apoio técnico às unidades, dentro de limites definidos;
• Anuidades e contribuições a entidades de classe (como OAB, CRC, CREMESP, IBROSS).
A nova resolução reconhece o rateio como prática legítima e necessária para a sustentabilidade da parceria com as OSs, reforçando a transparência, o controle e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.