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Marco Legal das Startups e o Impacto no Mercado de Inovação

Por Lauro Cesar Mazetto Ferreira

 

No último dia 02 de junho de 2021, foi publicada a Lei Complementar 182 que instituiu o chamado Marco Legal das Startups, um conjunto de normas que visam regulamentar o mercado de inovação brasileiro trazendo mais segurança jurídica, seja para as empresas, para os investidores e para o poder público.

 

De antemão, analisando o texto legal, chamou-me a atenção a redação da Lei Complementar 182, uma linguagem legislativa mais moderna que o usual, dando o tom dos avanços que o Marco trará para o ecossistema de inovação como um todo.

 

Destaco aqui alguns pontos importantíssimos e, no meu ponto de vista, o que se refere à proteção do investidor é ainda mais fundamental.

 

Para um ecossistema inovador, sem capital do investidor não há um significativo avanço das empresas no sentido de trazer soluções inovadoras e tecnológicas ao mercado. Diria até, sem medo de arriscar, que sem a figura do investidor, não haveria um ecossistema eficiente e pujante.

 

Pois bem, com o Marco Legal das Startups, há regulamentação no sentido de proteger o investidor quanto a responsabilidades por atos de gestão das startups investidas, exceto se demonstrado fraude, dolo ou simulação.

 

Além disso, há a simplificação de regras societárias para companhias de capital fechado, permitindo a publicação de balanços e demais atos societários por meios eletrônicos, além da flexibilização de regras para as companhias de menor porte (receita bruta anual inferior a R$500.000.000,00), visando facilitar o acesso ao mercado de capitais dessas sociedades. Regras que deverão ser regulamentadas pela Comissão de Valores Mobiliários — CVM.

 

Também há regulamentação do ambiente regulatório experimental, o tal do sandbox regulatório, que permitirá e garantirá um forte estreitamento do poder público com modelos de negócios e soluções inovadoras.

 

Outra inovação está no campo da licitação e da contratação de startups inovadoras pelo poder público, com a criação de um modelo especial de licitação, incentivando o desenvolvimento de novos projetos que podem trazer mais eficiência como um todo.

 

Apesar de uma ressalva ou outra ao texto, a percepção é a de que o Marco Legal das Startups é bastante positivo e deverá impulsionar em muito o ambiente de inovação brasileiro ao trazer mais segurança jurídica aos envolvidos e incentivar o empreendedorismo nacional, num momento de crise do emprego formal (CLT), agravada substancialmente pela pandemia COVID-19, através da produção de novos modelos de negócios e soluções disruptivas.