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LC amplia incertezas e coloca em risco isenções de entidades sem fins lucrativos
Quando se fala em Terceiro Setor, muitas vezes o debate fica concentrado no impacto social das organizações. Mas existe uma camada menos visível e, igualmente decisiva, para que essas instituições continuem funcionando: a segurança jurídica e tributária.
Mudanças legislativas aparentemente técnicas podem afetar diretamente a sustentabilidade financeira de entidades que atuam em educação, assistência social, cultura e outras áreas de interesse público.
É sobre esse cenário que os advogados Eduardo Behar, coordenador da área Tributária do Rubens Naves Santos Jr Advogados, e Claudia Inoue escrevem em artigo publicado pelo Observatório do Terceiro Setor.
No texto, os autores analisam os impactos da Lei Complementar nº 224/2025 e as incertezas geradas em torno das isenções fiscais historicamente asseguradas às entidades sem fins lucrativos.
O artigo discute como alterações legislativas e interpretações divergentes podem ampliar inseguranças para organizações que exercem função social estratégica no país, além dos possíveis reflexos para OSCIPs, Organizações Sociais e demais entidades imunes.
O tema dialoga diretamente com a atuação do escritório em Direito Tributário e Terceiro Setor, especialmente na assessoria a organizações que dependem de previsibilidade jurídica para manter suas atividades e ampliar seu impacto social.
A íntegra do artigo está disponível aqui.