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2ª edição

Nesta segunda edição, dispensamos atenção especial ao financiamento à cultura.

A relevância do tema é proporcional à importância da produção, difusão e diversidade de obras culturais País afora. E o assunto se faz mais que oportuno neste momento, após a conquista da maioridade por parte da Lei Rouanet – cujos 18 anos de vigência foram ultrapassados em dezembro – e diante das várias alterações que o governo federal pretende implementar por meio do projeto de lei batizado de “Procultura”, em tramitação no Congresso Nacional.

Trata-se de uma questão de interesse direto de produtores, gestores e financiadores de projetos e instituições culturais. Mas, para ser devidamente aprofundada e conduzida, a discussão precisa envolver os contribuintes e cidadãos em geral, que compõem o público ao qual se dirigem os projetos culturais e que, além disso, têm o direito e o dever de questionar e controlar os fins dados aos recursos públicos.

No primeiro artigo desta edição, apresentamos uma avaliação das principais mudanças incluídas na proposta do Procultura. No segundo artigo, oferecemos uma análise mais minuciosa dos aspectos tributários que serão alterados caso o projeto de lei seja aprovado da forma como foi enviado ao Legislativo. Em seguida, passamos palavra a uma pesquisadora cuja crítica à lógica norteadora do modelo brasileiro de incentivos ao investimento em cultura aponta questões que demandam séria, e bem informada, reflexão.

Leia a edição completa aqui.

Boa leitura.