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STF começa a julgar exigência de identificação para acessar salários do Ministério Público

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar a exigência de identificação para o acesso às folhas de pagamento de integrantes do Ministério Público.

 

Após uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), pelo menos dez MPs estaduais passaram a exigir informações pessoais para permitir a consulta aos dados, em que já consta o voto do Ministro Relator Gilmar Mendes, no ambiente de julgamento do plenário virtual, para julgar procedente a ADI 7892, de forma a:

 

(a) declarar a inconstitucionalidade do art. 172 da Resolução CNMP 281/2023, que condiciona o acesso às informações remuneratórias de membros e servidores do Ministério Público à prévia identificação do interessado; e

 

(b) declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, dos arts. 135, § 2º, I, IV e VI, da Resolução CNMP 281/2023, para excluir qualquer exegese que inverta a regra constitucional da publicidade, restringindo o acesso a dados de remuneração fora das hipóteses de sigilo constitucionalmente admitidas.

 

Nesse contexto, cinco organizações da sociedade civil – Transparência Brasil, Instituto República, Plataforma JUSTA Org, Movimento Pessoas à Frente e Open Knowledge Brasil – pediram ingresso no processo como amici curiae, para contribuir com argumentos sobre a questão. A solicitação ainda não foi analisada pelo STF.

 

As entidades são acompanhadas pelo Rubens Naves Santos Júnior Advogados, que atua na defesa da transparência e do direito de acesso à informação no debate. O julgamento será encerrado no dia 21/08/2026.

 

O tema foi destaque em matéria da VEJA. Leia a matéria completa e confira mais detalhes sobre o caso aqui.

 

 

Crédito da imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF