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MP-SP regulamenta velamento das fundações de direito privado
O relacionamento transparente e efetivo entre as fundações e o Ministério Público é essencial para o adequado funcionamento dessas entidades.
Nesse contexto, foi publicada a Resolução nº 2.312/2026-PGJ do Ministério Público do Estado de São Paulo, que disciplina o velamento das fundações de direito privado no estado.
A norma detalha as atribuições do Ministério Público no exercício do velamento fundacional e aborda temas como a constituição e extinção das fundações, a prestação de contas, a abertura de filiais, a alienação de imóveis e a adoção de boas práticas de governança.
A Resolução incorpora, no estado de São Paulo, as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 300/2024 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), editada com o objetivo de trazer maior uniformidade ao sistema de velamento fundacional em todo o país.
A expectativa é que as novas regras contribuam para aumentar a transparência, a previsibilidade e a segurança jurídica na relação entre as fundações e o Ministério Público.
Para as fundações, a mudança traz novas regras a serem observadas, com impactos na governança, na organização da documentação e no cumprimento de prazos e exigências específicas em procedimentos no âmbito do velamento.
Nossa equipe acompanha os impactos da nova regulamentação e permanece à disposição para auxiliar fundações na análise das adequações eventualmente necessárias.