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O Supremo Tribunal Federal deve sanear a nova lei do saneamento

Com 35 milhões de pessoas sem abastecimento de água tratada e quase cem milhões sem coleta de esgoto, o Brasil possui grandes desafios pela frente. Nosso sócio Rubens Naves analisa ponto a ponto o novo marco legal do saneamento e explica o papel que o Supremo Tribunal Federal poderá assumir diante das limitações da nova lei.


“No Brasil, a reflexão e o debate públicos são, frequentemente, acometidos por dois vícios: a crença excessiva em soluções legais e a dificuldade de aprender com a experiência e o conhecimento acumulados. Hoje, um terceiro fator de empobrecimento está em alta: o maniqueísmo ideológico que só enxerga e propaga caricaturas da direita e da esquerda. Juntas, essas três mazelas respondem por grande parte dos problemas da Lei 14.026/2020, mais conhecida como o novo Marco Legal do Saneamento Básico.

 

“Aprovado em junho, o projeto do novo marco foi apresentado, sobretudo, como solução para a aceleração da universalização dos serviços de oferta de água e esgoto tratados no país (e também como melhor normatização para o tratamento de resíduos sólidos, limpeza e drenagem urbanas). Trata-se, de fato, de um desafio vital e urgente para o desenvolvimento socioeconômico do Brasil, que precisa ser priorizado e abordado de modo decidido, pragmático e competente.”

 

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