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O que os pré-candidatos podem e não podem fazer a partir de 15 de agosto

“Vamos ter uma eleição bastante atípica, porque muitas das proibições tradicionais que serviam para reduzir o uso da máquina pública na campanha vão estar fragilizadas por causa da pandemia.” No jornal A Gazeta, do Espírito Santo, Fernando Neisser comenta os limites à publicidade nas próximas eleições.


“Até o início oficial da campanha eleitoral, no dia 27 de setembro, os políticos que se preparam para as urnas devem se comportar como pré-candidatos, situação que impõe restrições e regras específicas. Algumas delas começam a valer neste sábado (15) data em que quem quer disputar fica proibido de praticar uma série de condutas que poderiam, de acordo com a Lei das Eleições, afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos.”

 

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