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O direito à integridade processual: o caso HC 164.493
No Estadão, Guilherme Amorim comenta o julgamento do Habeas Corpus impetrado pelo ex-presidente da República Luiz Inácio Lula Silva e os impactos e desdobramentos da suspeição de Sergio Moro.
“A retomada do julgamento do Habeas Corpus impetrado pelo ex-presidente da República Luiz Inácio Lula Silva nesta terça-feira, 23, pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal trouxe à tona, novamente, o debate sobre a garantia pelo Poder Judiciário, no âmbito do processo penal, da imparcialidade do juiz natural, de conceitos como a paridade das armas entre os que atuam no processo, a presunção de inocência e o direito do réu à ampla produção de provas que lhe assegure a demonstração, por todos os meios admitidos em direito, da sua inocência, devendo o Estado de se desincumbir da obrigação de coligir provas e elementos de autoria de crimes ou ilícitos penais…”
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