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Excesso de barulho?

O excesso de barulho têm sido uma das principais causas de conflitos entre vizinhos e estabelecimentos comerciais. Som alto em festas, eventos, cultos religiosos, bares e até obras podem gerar incômodo e comprometer a qualidade de vida da vizinhança.

 

Em São Paulo, cidade mais populosa do país, existem formas distintas de tratar essas situações: por meio do Programa Silêncio Urbano (PSIU) ou pela configuração da perturbação do sossego, prevista na Lei de contravenções penais, além de medidas no âmbito cível. Embora ambos estejam relacionados ao excesso de ruído, tratam-se de normas com naturezas jurídicas distintas e procedimentos próprios.

 

Nossa advogada Carolina Assumpção preparou um guia prático para entender essas diferenças e identificar, com mais segurança, qual é a medida adequada para cada situação. Veja no Linkedin.