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Crianças x contratos sociais: uma brecha perigosa

O debate sobre a participação de crianças em contratos sociais voltou à tona e revela uma preocupação cada vez mais relevante.

 

Atualmente, a legislação brasileira permite que crianças e adolescentes figurem como sócios de empresas, desde que representados por seus responsáveis legais.

 

Na prática, porém, essa possibilidade tem sido utilizada como brecha para abertura e controle de empresas por responsáveis muitas vezes incapacitados ou com intenções indevidas. Em diversos casos, essa distorção resultou em fraudes familiares com consequências alarmantes: crianças que, ao atingirem a maioridade, descobrem dívidas registradas em seus nomes, enfrentam restrições de crédito e respondem a processos judiciais – situações que comprometem o exercício de direitos básicos e a construção de uma vida financeira saudável.

 

Embora o Código Civil de 2002 permita a inclusão de menores em sociedades empresariais, é vedado que exerçam cargos de administração ou assumam responsabilidades diretas. Mas o fato é que o simples uso de seus nomes em contratos pode gerar passivos e responsabilidades indesejadas.

 

Essa realidade entra em conflito com a lógica protetiva do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que reconhece crianças e adolescentes como sujeitos em desenvolvimento, merecedores de proteção integral – inclusive no que diz respeito à preservação de seu nome e patrimônio.

 

Como observa Carolina Assumpção, advogada do contencioso cível estratégico do escritório Rubens Naves Santos Jr Advogados, “permitir que crianças integrem sociedades empresariais sem mecanismos de proteção efetivos abre espaço para distorções graves. O ordenamento jurídico precisa caminhar para harmonizar a liberdade econômica com a salvaguarda dos direitos da criança e do adolescente.”

 

O tema reforça a importância de que o projeto de reforma do Código Civil (PL 4/2025) inclua um olhar atento sobre essa questão, avançando na direção de alinhar as medidas protetivas aplicáveis a menores que constem em sociedades empresariais.

 

Ajustes legais e maior rigor nos mecanismos de controle são fundamentais para evitar fraudes e assegurar que a lei cumpra sua função primordial: garantir a segurança jurídica e a preservação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

 

Crédito da imagem: Unsplash