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Julgamento sobre direito ao esquecimento reafirma garantias individuais

Uma análise do nosso sócio Dr. Guilherme Amorim Campos da Silva no Estadão sobre o tema direito ao esquecimento.


“O Supremo Tribunal Federal decidiu por maioria de votos nesta quinta-feira, 11, contra o reconhecimento do chamado ‘direito ao esquecimento’, no âmbito do julgamento de um recurso extraordinário com repercussão geral. A ação, como amplamente divulgado, foi ajuizada por familiares da vítima de um crime ocorrido há mais de 50 anos que se opunham à exibição de um programa televisivo que revolveria fatos, informações, imagens e detalhes dos acontecimentos, inclusive com reconstituições cênicas.

 

“O estabelecimento de efeitos do julgamento com repercussão geral implica afirmar que a decisão colegiada orientará e vinculará normativamente todas as demais instâncias do Poder Judiciário nacional. À luz das normas confrontadas da Constituição Federal, portanto, isto significa estabelecer o alcance dos seus efeitos normativos a partir da interpretação que o plenário do Supremo Tribunal Federal estabeleceu com este julgamento em relação aos dispositivos constitucionais tidos por violados…”

 

Leia o artigo na íntegra aqui.

 

Crédito da imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF