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6ª edição / Novo Código de Processo Civil, um desafio histórico

Como define Tito Hesketh na entrevista desta edição, o Código de Processo Civil é um instrumento indispensável à realização de direitos fundamentais expressos na Constituição. Ao normatizar a mediação de conflitos e o exercício da justiça, configura-se como peça-chave do contrato social que deve pacificar e sustentar a nação.

Um bom Código de Processo Civil (CPC) deve ser instrumento eficaz para a consolidação cotidiana do Estado de Direito. Deve, além disso, permitir que o desenvolvimento nacional siga rumo a patamares cada vez mais satisfatórios de desenvolvimento e justiça social.

Não são desafios triviais. Especialmente num país como o Brasil, ainda marcado por enormes desequilíbrios e abismos socioeconômicos. Uma sociedade em processo de acelerado crescimento populacional, na qual grande parte dos habitantes desperta para a cidadania ao mesmo tempo que passa a ter acesso a recursos, bens e serviços característicos dos mercados e das democracias contemporâneas.

O desafio de aperfeiçoar o CPC no atual contexto brasileiro mostra-se ainda mais importante e complexo diante do histórico problema da lentidão judiciária. Morosidade que, resultando muitas vezes em ausência ou ineficácia da Justiça, encontra-se entre os obstáculos históricos à consecução de um projeto de nação plenamente democrática e desenvolvida.

Para termos sucesso nessa empreitada, precisamos avançar na garantia dos direitos da cidadania. Objetivo que, por sua vez, só poderá ser alcançado se conseguirmos implementar reformas legais e judiciais capazes de permitir, na prática, a efetivação desses direitos, por meio de processos que se concluam em prazos compatíveis com a verdadeira realização da justiça.

Em que medida o projeto do novo CPC, que atualmente tramita no Congresso Nacional, pode dar conta desse desafio histórico?

Esta edição oferece algumas respostas, ainda que parciais e prospectivas, a essa importante questão.

Leia a edição completa aqui.

Boa leitura.