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Pandemia e Dispensa de Licitação: Cautelas
No Estadão, Marcela Arruda, nossa advogada, e Antonio Gelis Filho comentam a dispensa de licitação durante a pandemia: “Em síntese, o gestor prudente deve tratar a dispensa de licitação como um remédio cujos efeitos colaterais podem ser seríssimos. Seu uso deve ser precedido de rigorosa análise dos possíveis benefícios, ministrado com atenção e seguido de rigoroso acompanhamento”.
“A busca pela celeridade nas licitações, decorrente do interesse público na situação criada pela pandemia, não pode ofuscar a observância dos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, e da probidade administrativa. Não existe uma ‘carta branca’ para dispensa de licitação durante a pandemia. Os Tribunais de Contas e o Ministério Público, em diversas regiões do país, já começam a receber acusações de supostas práticas irregulares de gestores públicos em decorrência das contratações para o combate do coronavírus. As consequências jurídicas de tais acusações já são de conhecimento público.”
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