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OAB SP critica ordem para incluir gastos em OSCs no limite da Lei de Responsabilidade Fiscal

Foi publicada a Portaria STN/MF nº 924/2025, que atualiza o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) e reconhece que as despesas com pessoal das organizações da sociedade civil (OSCs), no contexto de parcerias com o Poder Público, não devem ser contabilizadas no limite de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

 

Até então, o entendimento da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) equiparava essas despesas à terceirização de mão de obra, o que fazia com que os valores repassados às OSCs para custeio de equipes vinculadas à execução de atividades-fim fossem computados como despesa de pessoal do próprio ente público. Essa interpretação gerava insegurança jurídica e ameaçava a continuidade de políticas públicas essenciais, já que poderia forçar a rescisão de parcerias apenas para adequação fiscal.

Nossos sócios Raquel Grazzioli e Daniel Chierighini Barbosa contribuíram tecnicamente com esse processo por meio da coautoria da Nota Técnica elaborada pela Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/SP — instância que teve papel fundamental na construção do entendimento que agora é oficialmente reconhecido.

Essa conquista é fruto de um esforço coletivo de juristas, entidades representativas e órgãos públicos, e representa um marco para o fortalecimento das parcerias entre Estado e sociedade civil.

Link para acessar a Nota Técnica no site da OAB-SP.