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Novas regras para a certificação e imunidade das entidades beneficentes

Nossa sócia Claudia Roberta de Souza Inoue escreveu, em artigo publicado no Consultor Jurídico, sobre as novas regras para a certificação e imunidade das entidades beneficentes.


“Foi aprovado pelo plenário do Senado Federal no último dia 16 o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 134/2019, de autoria do deputado Bibo Nunes, que tem por escopo regular, com base no inciso II do artigo 146 e no artigo 195, §7º, da Constituição Federal, as condições para fruição da imunidade das entidades beneficentes de assistência social, em relação às contribuições para a seguridade social.

 

Esse projeto decorre da necessidade de ajuste normativo do tema, em razão das decisões proferidas pelo STF no âmbito das ADIs nºs 2.028, 2.036, 2.621 e 2.228, bem como o RE 566.622 (Tema 32 da repercussão geral), segundo o qual ‘aspectos procedimentais referentes à certificação, fiscalização e controle administrativo são passíveis de definição em lei ordinária, somente exigível a lei complementar para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas no artigo 195, §7º, da Lei Maior, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas’…”

 

O texto na íntegra está disponível aqui.

 

Crédito da imagem: Unsplash