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LGPD e campanhas eleitorais: adiamento oportuno e ajustes necessários

No Conjur, Fernando Neisser e Paula Bernardelli comentam os impactos da LGPD nas campanhas eleitorais, trazendo à tona o quanto o adiamento da lei pode ser oportuno para repensarmos medidas que não dificultem a renovação política.


“A Lei nº 13.709/18, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), trouxe ao nosso ordenamento jurídico um sistema de tutela dos dados pessoais fornecidos aos mais diversos agentes. Aprovada em agosto de 2018, originalmente a sua entrada em vigor estava prevista para fevereiro de 2020. A Medida Provisória nº 869/18, contudo, adiou a entrada em vigor da maioria de seus dispositivos para agosto de 2020, prevendo apenas a criação, desde então, dos órgãos responsáveis pela sua aplicação. Aquela medida provisória foi convertida na Lei nº 13.852/19, que foi recentemente alterada por nova medida provisória, nº 959/20, que postergou sua entrada em vigor para 3 de maio de 2021. Tramita no Senado Federal, em paralelo, projeto de lei que busca levar para agosto de 2021 a data do início da vigência da referida lei.”

 

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Crédito da imagem: Unsplash