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Ente público é responsável por eventos adversos pós-vacinação
No Jornal do Comércio, de Porto Alegre, Marcela Arruda comenta a possibilidade de tornar o ente público responsável por eventual sequela decorrente de efeitos adversos da vacinação contra a Covid-19.
“Sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro em decorrência da pandemia de Covid-19, a Lei nº 14.125 autorizou a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios a adquirirem vacinas e a assumirem os riscos referentes à responsabilidade civil sobre eventos adversos pós-vacinação, desde que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tenha concedido o respectivo registro ou autorização temporária de uso emergencial. A permissão segue enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada no Brasil…”
Leia a reportagem na íntegra aqui.