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Ausência de afeto gera indenização

Quando a ausência de cuidado deixa de ser um problema familiar e passa a ser uma responsabilidade legal?

 

Essa discussão ganhou contornos mais claros com a atualização recente do Estatuto da Criança e do Adolescente. A nova Lei nº 15.240/2025 passou a reconhecer expressamente o abandono afetivo como um ilícito civil, permitindo a responsabilização dos pais ou responsáveis quando há omissão injustificada nos deveres básicos de cuidado, orientação e presença.

 

Na prática, a Lei reforça algo essencial: crianças e adolescentes precisam mais do que sustento material, necessitam de acompanhamento, apoio emocional, referência e participação ativa dos adultos responsáveis pelo seu desenvolvimento.

 

Como explica a advogada Ana Paula de Assis Matias, da equipe do contencioso administrativo do escritório Rubens Naves Santos Jr Advogados:

 

“Não se trata de obrigar afeto. A nova Lei deixa claro deveres objetivos: estar presente, orientar, acompanhar e agir de forma responsável na formação da criança ou do adolescente.”

 

É importante ressaltar que essa reparação não se confunde com o dano moral tradicional, bem como não substitui o dever de alimentos. É uma categoria própria, voltada a compensar os prejuízos causados pela ausência injustificada de cuidado, que pode gerar impactos emocionais, sociais e educacionais ao longo do tempo.

 

A mudança representa um avanço na proteção infantojuvenil ao deixar explícitas obrigações que antes dependiam de interpretações mais amplas da jurisprudência. Com isso, famílias, profissionais do Direito e instituições passam a ter maior clareza sobre os limites e os deveres envolvidos na autoridade parental.

 

 

Crédito da imagem: Unsplash