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ADPF 854: maior transparência na alocação de recursos via emendas
O Ministro Flávio Dino, em decisão proferida na data de hoje na ADPF 854, determinou uma nova série de providências para os Poderes Legislativo e Executivo quanto a rastreabilidade, transparência e eficiência na alocação de recursos via emendas parlamentares, no âmbito do que ficou midiaticamente conhecido como orçamento secreto.
A ADPF 854, após o emblemático acórdão proferido em dezembro de 2022, em que declarou inconstitucional a prática das emendas parlamentas instituídas pela emenda geral do relator, vem exigindo uma atuação perseverante do Supremo Tribunal Federal para o cumprimento e a modulação dos efeitos desta decisão.
Além disso, o Ministro decidiu que o Poder Executivo só poderá executar as emendas parlamentares relativas ao ano de 2025 com a conclusão de todas as medidas corretivas ordenadas, notadamente as adequações no Portal da Transparência e na plataforma Transferegov.br, com o registro de todas as informações a serem fornecidas pelo Poder Legislativo e pelos órgãos do Poder Executivo.
O escritório Rubens Naves Santos Jr. atua junto a representação jurídica da Transparência Brasil, Transparência Internacional – Brasil e Associação Contas Abertas na referida ADPF, contribuindo no diálogo interinstitucional entre o terceiro setor e os poderes constituídos, com o propósito de que o devido processo legal orçamentário possa ser exercido com toda a força normativa preconizada na Constituição Federal de 1988.
Leia a decisão completa aqui.