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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorrogou, até o dia 30 de maio, o prazo para contribuintes regularizarem a situação tributária

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorrogou, até o dia 30 de maio, o prazo para contribuintes regularizarem a situação tributária. Os editais n° 6 e nº 7, publicados originalmente em novembro, passam a valer com outra numeração, mas as condições diferenciadas, como descontos e parcelamento, continuam. Confira:

 

Edital PGDAU nº 1/2025

Oferece condições especiais para a negociação de dívidas de até R$ 45 milhões, inscritas até 31 de outubro de 2024. Os devedores podem parcelar o pagamento em até 133 vezes, facilitando a quitação de débitos.

 

Edital PGDAU  nº 2/2025

É direcionado exclusivamente para Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) com débitos no Simples Nacional. Prevê duas modalidades de transação tributária: uma com base na capacidade de pagamento e outra para dívidas de menor valor, ambas com condições diferenciadas e prazos mais longos. 

 

Quais os benefícios da regularização?

» Descontos: redução significativa do valor total da dívida, podendo chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais. 

» Parcelamento: flexibilidade para dividir o pagamento em até 145 vezes (entrada em 12 vezes + 133 parcelas), adaptando-se à capacidade de pagamento do contribuinte. 

» Condições personalizadas: diferentes modalidades de transação para atender às necessidades de cada perfil de devedor. 

 

Como aderir à negociação?

Os contribuintes devem acessar o portal Regularize e clicar em “Negociar dívida”. O sistema mostra todas as dívidas elegíveis e as condições disponíveis. Para garantir a negociação, é importante que a primeira prestação seja quitada até o último dia útil do mês. 

 

Crédito da imagem: Adobe Stock