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A MP 966/20 e a responsabilização do agente público por erro grosseiro: a quem interessa a nova regulamentação?

No Estadão, nosso sócio Fernando Neisser e a advogada Vivian Maria Pereira Ferreira comentam a MP 966/20, apontando, a partir de um quadro comparativo entre a medida e a legislação atual, os riscos que a iniciativa representa.


“Acaba de ser editada a Medida Provisória nº 966, de 13 de maio de 2020. Em apenas quatro curtos artigos, a norma dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados com a pandemia de covid-19. Determina, em síntese, que os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados com as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública e combate aos efeitos sociais e econômicos decorrentes da pandemia.”

 

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Crédito da imagem: Pixabay