Livro
Franco Montoro foi um dos homens públicos mais notáveis da história da política brasileira. Nesta obra, organizada por André Ramos Tavares e Guilherme Amorim Campos da Silva, é possível mergulhar no seu legado e trajetória, por meio de ensaios assinados por diversos autores.
Com textos de André Ramos Tavares, Carolina Alves de Souza Lima, Fabiola Wust Zibetti, Gabriel Chalita, Guilherme Amorim Campos da Silva, Henrique Garbellini Carnio, João Antonio da Silva Filho, José Renato Nalini, Luciana Temer, Luiz Ricardo de Miranda, Maitê Cecília Fabbri Moro, Paulo Ferreira da Cunha, Rubens Naves, Tércio Sampaio Ferraz Jr. e Willis Santiago Guerra Filho.
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Quintas filosóficas
Guilherme Amorim conversou, em mais um Quintas Filosóficas, com Ismael Ivo, diretor do Balé da Cidade de São Paulo. Na pauta, a trajetória do coreógrafo, as dificuldades impostas pelo racismo e pela desigualdade e o papel >
Quintas filosóficas
Na última semana, Rubens Naves conversou com a professora Silvia Pimentel sobre violência de gênero contra mulheres, no contexto da Covid-19 na América Latina. >
Quintas filosóficas
Na última quinta-feira, Gabriel Chalita e nosso sócio Guilherme Amorim conversaram sobre as lições e reflexões que têm emergido do isolamento social e demais desafios impostos pela pandemia.
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[em] Revista
Voltamos a publicar a nossa revista Praça Pública neste início de 2020 com o objetivo de abrir um novo ponto de encontro e conversa com você, >
[em] Revista
Transparência e acesso à informação no âmbito da administração pública, regulação da internet e da mídia em geral, prestação de contas pelos partidos políticos e os papéis do jornalismo e da ciência nas sociedades contemporâneas são objeto de disputas e debates decisivos para o futuro das democracias.
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[em] Revista
Ao declarar, emocionado, a promulgação do “documento da liberdade, da dignidade, da democracia, da justiça social”, Ulysses Guimarães formalizou, >
[em] Revista
As grandes concentrações urbanas brasileiras impõem complexos desafios à gestão pública, aos estudiosos e às organizações da sociedade civil que buscam soluções para as cidades. Precisamos reforçar as grandes vantagens da convivência urbana – pluralidade, sinergia, cosmopolitismo, quantidade e qualidade de serviços e recursos – e desatar os nós políticos, jurídicos e administrativos que se multiplicaram ao longo das últimas décadas, enquanto aumentava o inchaço disfuncional das nossas principais regiões metropolitanas. >
[em] Revista
Discussões sobre o tema “tributação e desenvolvimento” costumam se desenrolar em campo minado. Nesse front do debate público, destacam-se duas vertentes ideológicas tradicionais. De um lado, a defesa liberal do livre mercado, do outro, a concepção do Estado onipresente como representante e agente dos interesses públicos. >
[em] Revista
O trabalho de produção deste oitavo número de [em] Revista correu em paralelo ao da organização do seminário Além da Adoção. Promovido pelo nosso escritório, em parceria com o Doutorado em Ciências Sociais e Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Unicamp, o seminário ampliará e aprofundará as discussões iniciadas nestas páginas, acrescentando à visão jurídica, norteadora desta revista, abordagens sociológicas, antropológicas, psicológicas, psicanalíticas. Depoimentos, avaliações e demandas de autoridades públicas e gestores engajados na defesa de crianças e adolescentes em situação de risco – presentes no artigo da assistente social Isabel Campos de Arruda e na entrevista do desembargador Antonio Carlos Malheiros, que compõem esta edição – serão também expostas e discutidas durante o seminário, na segunda-feira 29 de agosto. >
[em] Revista
Reza a lenda futebolística que, em seu terceiro jogo na Copa do Mundo da Suécia, em 1958, a Seleção Brasileira enfrentou um adversário temível, menos pelo talento individual de seus jogadores do que pela disciplina e capacidade de organização. >
[em] Revista
Como define Tito Hesketh na entrevista desta edição, o Código de Processo Civil é um instrumento indispensável à realização de direitos fundamentais expressos na Constituição. Ao normatizar a mediação de conflitos e o exercício da justiça, configura-se como peça-chave do contrato social que deve pacificar e sustentar a nação. >