Artigo
O inimigo da boa governança das políticas públicas
Marcela Arruda comenta a decisão do ministro Marco Aurélio, do STF, de que sejam adotadas as medidas necessárias à realização do censo demográfico deste ano.
“Ao deferir a liminar que determina a adoção de medidas imediatas à realização do censo demográfico realizado pelo IBGE, o ministro Marco Aurélio (STF) reconheceu, em caráter preliminar, que o governo federal descumpriu mais um dever constitucional, qual seja: ‘organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional’ (art.21, XV, da CF/88).
“Detentor de poderes conferidos na Constituição Federal, poderia o governo federal ter vetado o corte proposto pelo Congresso Nacional acerca do orçamento às tarefas do IBGE. Mas, não somente o chancelou como diminuiu ainda mais as receitas destinadas ao Instituto. Tudo isso sem ouvir as alertas técnicas que sinalizavam a inviabilidade da realização do Censo 2021…”
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