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As alternativas contratuais e a preservação de direitos em tempos de covid-19

As alternativas contratuais e a preservação de direitos em tempos de Covid-19, por nosso advogado Luís Felipe M. D. de Queiroz, em artigo publicado no Portal Estadão.


“As incertezas do momento e os efeitos socioeconômicos decorrentes da pandemia podem se estender para além da sugestão de datas pré-anunciadas pelo Legislativo. No entanto, as aflições dos empresários e pessoas físicas em razão do desequilíbrio das relações contratuais não precisam aguardar a alteração da legislação, podem ser levadas ao Judiciário a qualquer tempo.

 

“É certo que o Senado Federal aprovou recentemente Projeto de Lei nº 1179/2020, que reconhece oficialmente os efeitos da pandemia no País nas relações de direito entre particulares desde 20 de março de 2020 até 30 de outubro de 2020.”

 

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Crédito da imagem: Pixabay